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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Uso de cadeirinha ainda é pouco cobrado

Neste mês de setembro, completa um ano que entrou em vigor a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a chamada lei da cadeirinha, que regulamenta o transporte de crianças com até 10 anos em veículos.
Pela Lei, os recém-nascidos de até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto; os menores de 1 a 4 anos, em cadeirinhas; e aqueles de 4 a 7 anos e meio, em assentos de elevação com cinto de segurança.
Porém, 12 meses depois, o uso da cadeirinha ainda é pouco cobrado em Mossoró.
A secretária Gleidy Regina tem uma filha de cinco anos e não dispensa o uso do assento.
Gleidy diz que mesmo antes da obrigatoriedade já usava o equipamento por questão de segurança e relata: jamais foi parada por qualquer tipo de fiscalização cobrando o uso da cadeirinha. "Desde que a minha filha nasceu que adotei o uso do equipamento, primeiro o bebê conforto e depois a cadeirinha, mesmo não sendo cobrada por isso", ressalta.
A fragilidade da fiscalização é sentida nas lojas que comercializam as cadeirinhas.
Gerente de uma loja de produtos infantis, Ivana Nascimento acredita que os órgãos de trânsito não atuam com a firmeza necessária.
Ivana diz que a própria procura pelos equipamentos mostra que a obrigatoriedade não está sendo cobrada como deveria. "Assim que a Lei entrou em vigor foi uma loucura com as pessoas procurando as cadeiras. Tanto que a indústria nem conseguia atender a demanda. Mas passado o tempo, as pessoas deixaram de comprar, acredito que por não se sentirem pressionadas por falta de fiscalização", avalia a gerente.
Nos órgãos responsáveis pela fiscalização - Gerência Municipal do Trânsito e Polícias Rodoviária Estadual e Federal - é possível perceber que a fiscalização não é intensa.
Os órgãos praticamente não têm dados sobre multas aplicadas pelo transporte de crianças sem a cadeirinha.
O gerente municipal do Trânsito, Jaime David Balderrama Hurtado, não soube informar o número de multas aplicadas.
Segundo Balderrama, existem multas sim, mas poucas.
No Departamento de Polícia Rodoviária Estadual de Mossoró (DPRE), a informação é que não existem multas por esse tipo de infração. "Fazemos a fiscalização, mas não existe multa constatada", declarou o comandante do DPRE.
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Iatamir Gurgel, afirmou que os patrulheiros são orientados a fiscalizar para a Lei não cair no esquecimento. "A fiscalização é feita diariamente e a autuação feita quando encontrada a irregularidade", garantiu.
A multa pelo não-uso da cadeirinha é R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
* De Fato

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