Invalidez causada por acidente no RN gera indenização
Uma vítima de acidente automobilístico ocorrido em 2008, na cidade de Angicos, receberá complementação do Seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00, acrescidos de juros e correção monetária, mais dedução de R$ 945,00, acrescidos igualmente de correção monetária. A sentença do juiz Luciano dos Santos Mendes determina que a indenização deverá ser paga pelo Unibanco AIG Seguros S/A, que é ré na ação.
O autor informou nos autos processuais que, no dia 09/04/2008, por volta das 18h, o autor se encontrava sobre a calçada da Escola Estadual Professor Francisco Veras, situada na rua Vicente Germano, no Município de Angicos/RN, quando foi colhido por um caminhão de placas JQO 9223 (Santo Antônio de Jesus/BA), que lhe causou debilidade funcional permanente dos membros inferiores (direito e esquerdo).
Em virtude disto, requereu indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, correspondente a R$ 13.500,00, deduzindo-se o valor de R$ 945,00, já recebidos administrativamente.
De acordo com o juiz, o beneficiário detém a faculdade de pleitear o recebimento da indenização ou sua complementação contra qualquer seguradora que integre o consórcio. Assim, no sistema de seguro obrigatório DPVAT, as seguradoras são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações relativas ao seguro, razão pela qual, para a quitação total do valor devido, qualquer seguradora poderá ser acionada.
A despeito do recebimento administrativo da quantia de R$ 945,00, o magistrado esclareceu que nada impede que a parte requerente, sentindo-se lesada, busque o Judiciário para dirimir a controvérsia existente, buscando, se for o caso, a complementação do valor pago a menor. Todo o quadro clínico do autor comprovado nos autos foi decorrente do acidente automobilístico narrado no Boletim de ocorrência, ficando, pois, identificado o nexo de causalidade.
* Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do MPRN
Uma vítima de acidente automobilístico ocorrido em 2008, na cidade de Angicos, receberá complementação do Seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00, acrescidos de juros e correção monetária, mais dedução de R$ 945,00, acrescidos igualmente de correção monetária. A sentença do juiz Luciano dos Santos Mendes determina que a indenização deverá ser paga pelo Unibanco AIG Seguros S/A, que é ré na ação.
O autor informou nos autos processuais que, no dia 09/04/2008, por volta das 18h, o autor se encontrava sobre a calçada da Escola Estadual Professor Francisco Veras, situada na rua Vicente Germano, no Município de Angicos/RN, quando foi colhido por um caminhão de placas JQO 9223 (Santo Antônio de Jesus/BA), que lhe causou debilidade funcional permanente dos membros inferiores (direito e esquerdo).
Em virtude disto, requereu indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, correspondente a R$ 13.500,00, deduzindo-se o valor de R$ 945,00, já recebidos administrativamente.
De acordo com o juiz, o beneficiário detém a faculdade de pleitear o recebimento da indenização ou sua complementação contra qualquer seguradora que integre o consórcio. Assim, no sistema de seguro obrigatório DPVAT, as seguradoras são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações relativas ao seguro, razão pela qual, para a quitação total do valor devido, qualquer seguradora poderá ser acionada.
A despeito do recebimento administrativo da quantia de R$ 945,00, o magistrado esclareceu que nada impede que a parte requerente, sentindo-se lesada, busque o Judiciário para dirimir a controvérsia existente, buscando, se for o caso, a complementação do valor pago a menor. Todo o quadro clínico do autor comprovado nos autos foi decorrente do acidente automobilístico narrado no Boletim de ocorrência, ficando, pois, identificado o nexo de causalidade.
* Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do MPRN
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