Você acha que deveria ser obrigatório apresentar a CNH ao comprar um veículo?

terça-feira, 30 de março de 2010

Acidentes no Transito
No Brasil mais de 40.000 pessoas perdem a vida anualmente em acidentes de transito, porém acredita-se que estes números são maiores pois as estatísticas são falhas. Só nas rodovias paulistas em 2001 ocorreram 61.000 acidentes com 2.300 mortes e 23.000 pessoas gravemente feridas. Até 15 de fevereiro já morreram 703 pessoas nas rodovias federais, resultado de 13.400 acidentes. Em todo o mundo o transito ceifa vidas, porém os números brasileiros são alarmantes e disparam na frente de qualquer país do mundo.
CAUSAS MAIS COMUNS DE ACIDENTES DE TRANSITO
Erro humano, em todo o mundo, é responsável por mais de 90 % dos acidentes registrados. Principais imprudências determinantes de acidentes fatais no Brasil: por ordem de incidência:
Velocidade excessiva; Dirigir sob efeito de álcool; Distancia insuficiente em relação ao veiculo dianteiro; Desrespeito à sinalização; Dirigir sob efeito de drogas. Fatores determinantes das imprudências: Impunidade / legislação deficiente; Fiscalização corrupta e sem caráter educativo;
Baixo nível cultural e social; Baixa valorização da vida; Ausência de espírito comunitário e exacerbação do caráter individualista; Uso do veículo como demonstração de poder e virilidade.
ELEMENTO HUMANO NA DIREÇÃO
O veículo a motor, como qualquer outra máquina, exige que o ser humano esteja qualificado tecnicamente e mentalmente para opera-lo seguramente. O cidadão comum não dispõe de qualquer outra maquina ou dispositivo que lhe dê a sensação de tanto poder. Um indivíduo com um carro importado de alto valor pode cometer todo tipo de infração apenas para satisfazer seu ego, ao passo que um indivíduo com carro velho e de baixo valor pode cometer os mesmos tipos de infrações também para satisfazer seu ego. No mundo atual o veículo a motor é o meio mais barato e mais fácil que o cidadão comum possui para extravasar seu estado emocional, tanto para o bem como para o mal. Como nos países subdesenvolvidos (até pela própria natureza de subdesenvolvimento) o número de pessoas dotadas de estado emocional voltado para ações negativas é muito grande, por esta razão o trânsito transforma-se em verdadeira carnificina. A velocidade fascina o ser humano, a ponto de correr simplesmente pelo prazer de correr, mesmo que não tenha nenhum objetivo a ser atingido.

Tempo de Reação

Para que uma pessoa responda adequadamente a determinado estimulo, é necessário que esteja "alerta", caso contrário poderá causar um acidente. Este estado de "alerta" é afetado por muitos fatores, fazendo com que as pessoas respondam com maior ou menor rapidez em situações de emergências. O intervalo de tempo entre o reconhecimento de uma situação perigosa e a ação de resposta a esta situação é chamado de tempo de reação, e depende da condição física e do estado emocional do indivíduo. O tempo médio de reação de uma pessoa jovem em bom estado de saúde é de aproximadamente 0,75 segundos. Este é praticamente o tempo que o cérebro necessita para processar as informações que está recebendo e definir uma ação.
Fatores que influenciam o tempo de reação: Definitivos: idade, deficiência física (visão, audição, paralisias etc.); Temporários: enfermidades passageiras (resfriado comum, dor de cabeça etc.), álcool, drogas, medicamentos, estado emocional
ÁLCOOL E DROGAS - podem retardar consideravelmente o tempo de reação. As estatísticas americanas de acidentes no transito indicam que o álcool está envolvido em quase 50 % dos acidentes com mortes. Alguns especialistas indicam que dependendo da pessoa, apenas dois copos de cerveja podem fazer seu tempo de reação aumentar para 2 segundos.
ESTADO EMOCIONAL - também pode retardar os reflexos e o tempo de reação de um motorista. O indivíduo que trás para o volante suas preocupações de: emprego, salário, conjugais, e frustrações decorrentes de seu dia a dia, poderá alterar muito seu tempo de reação principalmente em função do baixo nível de concentração na atividade de dirigir. Indivíduos imaturos também constituem um grupo de grande propensão para o acidente no trânsito uma vez que sua necessidade de auto-afirmação faz com que hajam impulsivamente e agridam e desrespeitem os direitos e a vida das outras pessoas. Este tipo de comportamento é altamente difundido no trânsito brasileiro.

Distribuição do Leite.





Na sede do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, localizado no Km 148 da BR 405 em Pau dos Ferros, funciona um posto de distribução do programa do leite do governo do Estado. São distribuídos diariamente mais de cento e oitenta litros de leite para a população cadastrada da região. É o 4º DPRE realizando um serviço social de elevada importância, estando cada vez mais próxima da sociedade pauferrense.




segunda-feira, 29 de março de 2010

4º DPRE parabeniza o Sgt Inaldo.


Policiais do 4º DPRE parabenizam a figura ilustre do 3º Sgt Inaldo por mais uma data natalícia comemorada no último dia 24, desejando ao mesmo e aos seus familiares muitas felicidades e anos de vida. Que continue sempre trilhando pelo caminho de bem servir a população do alto oeste potiguar, porquanto é o responsável pelo setor de tráfego do 4º DPRE, confeccionando os boletins de acidente de trânsito que dá direito ao seguro DPVAT.
Semana Violenta no Trânsito de Pau dos Ferros.

O 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual registrou na semana de 22 a 28 Março em Pau dos Ferros cinco acidentes, sendo três com danos materiais, um com dano pessoal e um com vítima fatal. Os acidentes foram registrados respectivamente na 15 de Novembro, Av. Independência e na BR 405. A vítima fatal trata-se do Sr. Ramildo Fernandes de 45 anos, que ao colidir de frente com outra moto no último sábado veio a óbito ainda no local, sendo o condutor da outra motocicleta socorrido ao Hospital Regional de Pau dos Ferros ainda com vida. Também foi apreendida duas motocicletas, um por estar sem a placa e a outra por estar com placa fria e cor adulterada.
Acidente deixa motociclista em estado grave.

Um acidente por volta das 15:30hs de hoje,29/03/2010, na BR 405, deixou gravemente ferido um motociclista ainda não identificado que conduzia uma moto de placa MOD 8837 de Cajazeiras/PB. Depoimento consta que o motociclista ao tentar realizar uma ultrapassagem próximo ao Motel Classic, local onde no último sábado houve um acidente com vítima fatal, veio a colidir com uma F-4000 de placa MZL 0354. O motoqueiro foi socorrido pelos policiais do 4º DPRE para o Hospital Regional de Pau dos Ferros.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Acidente de Trânsito em Itaú.

Por volta das 10:20hs da manhã de ontem (24), aconteceu um acidente envolvendo duas carretas em uma ponte na BR 405 nas proximidades da entrada do município de Itaú. Tudo aconteceu quando as duas carretas tentaram passar ao mesmo tempo em cima da ponte, uma das carretas saiu em direção a cidade de Pau dos Ferros, onde foi pedido apoio aos policiais Rodoviário do 4º DPRE que bloquearam a BR 405, parando duas carretas com as características da envolvida no acidente, porém ao chegar o condutor da que ficou danificada percebeu que não tratava-se da envolvida, seguindo o mesmo para fronteira do RN com a PB. Ninguém ficou ferido, houve apenas danos materiais.
Poluição Sonora.

O professor de Biologia da Escola Estadual Prof. Pedro Raimundo do Nascimento do município de Água Nova, está realizando Especialização em Biologia na Faculdade Vale do Salgado em São Miguel, com ênfase em Educação Ambiental, onde aborda em sua monografia a questão da Poluição Sonora. Devido ao tema o senhor Antônio Pereira Nunes está contando com o apóio do 4º DPRE para fazer algumas medições com o decibelímetro, aparelho este utilizado para medir o nível de poluição sonora causada por fonte geradora de som.
Policiais do 4º DPRE participam de Instrução de Atualização.



Policiais do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual participaram na tarde de hoje,26/03/2010, no auditório do 7º BPM em Pau dos Ferros, da instrução de confecção do Auto de Constatação de Embriaguez com base na resolução 206 do CONTRAN e dos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A instrução foi ministrada pelo Cap Bosco, comandante do 4º DPRE, que ressaltou a necessidade do referido documento diante da recusa por parte do cidadão em realizar o teste do bafômetro. Também foi discutido a respeito dos procedimentos dos policiais ao se deparar com situações definidas como crime previstos a partir dos artigos 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Dicas de Trânsito
Em baixa velocidade, conserve-se na faixa da direita. Você se mantém mais seguro e não atrapalha o trânsito.
Só ultrapasse pela faixa da esquerda. Você evita surpresas para você e o motorista da frente.
SINAL AMARELO
Não faça do sinal amarelo um complemento do verde. Pare e evite acidentes com carros e pedestres.
BUZINA SÓ EM ÚLTIMO CASO
Evite ficar buzinando o tempo todo. Isso só causa stress e sustos desnecessários.
Quando o carro à sua frente estancar no sinal, tenha paciência e aguarde. Antes de buzinar, lembre-se que poderia ser você
PEGA É CRIME
Fazer pega nas ruas é crime. Rua não é pista de corrida. Acidentes durante pegas geralmente matam motoristas e transeuntes inocentes.
USO DO CELULAR
É proibido usar telefone celular enquanto se dirige. Quando o seu tocar, estacione o carro em local seguro e só então atenda. Falar ao celular atrapalha a concentração e provoca acidentes graves.
ESTACIONE SEMPRE CORRETAMENTE
Nunca pare em fila dupla. Principalmente em frente aos colégios. Isso tira a visão dos motoristas que passam e das crianças que atravessam a rua.
Calçada é lugar de pedestre, não de carro. Se você comparar, tem mais espaço para estacionar na rua do que na calçada. Não diminua ainda mais o espaço de quem está a pé. Além do mais, a foto-multa está aí para punir os infratores.
CINTO DE SEGURANÇA
Não abra mão de sua segurança, e consequentemente de sua vida, por causa de um capricho. Para não amassar as roupas use um pano entre elas e o cinto, ou use acessórios acolchoados nos cintos.
Esquecimento é desculpa de quem não se acostumou a usar o cinto. Torne a colocação do cinto um procedimento automático assim que entrar no carro.
FAIXA DE PEDESTRE
O próprio nome já diz tudo. Não pare o carro sobre ela. É contra a lei.

terça-feira, 23 de março de 2010

4º DPRE Presta apoio em evento.

Policiais do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual prestam apoio ao evento Nilton Folia ocorrido no último dia 21 em Pau dos Ferros, que contou com a presença da Governadora do Estado a Professora Vilma de Faria. Todo o evento ocorreu sem nenhum transtorno. A população elogiou o trabalho dos policiais que estiveram fazendo a segurança, dizendo que estavam mais segura com a polícia estando presente.
A Semana no Trânsito.



Foram registrados na área de competência do 4º DPRE, no período de 15 a 21 de março, três colisões, um atropelamento de animal na RN 177, zona rural de São Miguel, três interdições de rua, bem como houve quatro flagrantes por embriaguez ao volante, onde seus condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação recolhida por infringir o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Conheça os Valores das Principais infrações cometidas na região do alto oeste potiguar.

Atenção, fiquem atentos e evitem o cometimento de infrações de trânsito, pois vejam as infrações com os respectivos pontos na carteira de habilitação e seus valores em reais. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, Art. 232, 3 pontos, Valor 53,21 R$; Ultrapassar pela direita ,salvo quando o veiculo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda, Art. 199, 4 pontos, Valor 85,13 R$; Conduzir o veiculo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, Art. 230, 4 pontos, Valor 85,13 R$; Transitar com o veiculo com lotação excedente, 231, 4 pontos, Valor 85,13 R$; Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, Art. 167, 5 pontos, Valor 127,69 R$; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, Art. 195, 5 pontos, Valor 127,69 R$; Entregar a direção do veiculo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir, Art. 163, 7 pontos, Valor 574,61 R$; Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006), Art. 165, 7 pontos, Valor 957,69 R$.
Avanço de Sinal Vermelho.




É bastante comum no semáforo do Banco do Brasil no centro de Pau dos Ferros os condutores de veículos avançarem o sinal vermelho. Durante alguns minutos no semáforo, na tarde de sábado, dia 20/03/2010, foi possível registrar diversas pessoas ultrapassando o sinal vermelho daquele semáforo, colocando em risco a própria integridade e a das outras pessoas que trafegam por ali.
Vale salientar que o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 208 prevê para o cidadão que comete tal infração de trânsito uma multa no valor de 191,54 R$ e sete pontos na Carteira de Nacional de Habilitação.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Uso do Capacete nas Motocicletas

O uso do capacete é regulamentado pelo CTB (artigos 54 e 55) e pela Resolução CONTRAN 203/2007. Que diz
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.
Paradoxalmente, uma nova prova da importância do uso do capacete foi dada recentemente pelos resultados de uma experiência infeliz. O Estado da Flórida resolveu, em Julho 2000, amenizar a sua regulamentação e isentou da obrigação de usar um capacete os maiores de 21 anos. O resultado foi imediato. A taxa de uso do capacete, próxima de 100% anteriormente, caiu a 53% e o número de vítimas fatais aumentou de 25%. Outros Estados tinham tomado ou passaram a tomar medidas similares, com as mesmas conseqüências. Em 2004, morreram 3.900 motociclistas nos EUA, seja 89% a mais em relação a 1997.
De acordo com o artigo 244 do CTB, quem for flagrado conduzindo motocicleta sem o uso do capacete sujeita-se a multa no valor de R$ 191,84, suspensão do direito de dirigir e tem sua habilitação recolhida pelo agente de trânsito.
Blitz de Trânsito Educativa em Dr. Severiano

Policiais Rodoviário Estadual do 4º DPRE de Pau dos Ferros realizaram na manhã de ontem, 18/03/2010, uma barreira de trânsito educativa na cidade de Dr. Severiano, alto oeste potiguar, distante 430 Km de Natal. O objetivo era conscientizar a população com relação ao uso do capacete nas motocicletas, o uso do cinto de segurança nos veículos que trafegam pelas rodovias e a proibição de transportar crianças no banco dianteiro, porquanto o número de acidentes com pessoas que desobedecem os requisitos acima são bastante freqüentes na região. A população também foi orientada a não permitir que adolescente conduza veículos automotores. Bem como, foi verificado se havia algum veículo com queixa de furto/roubo ou transitando com placa fria.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Veículos no Pátio do 4º DPRE.



Na sede do 4º DPRE encontram-se esperando a regularização por parte dos proprietários e a seguinte retirada de vinte e nove motocicletas, cinco carros e duas bicicletas, que envolveram-se em acidentes ou foram flagradas trafegando de forma irregular. Muitos dos veículos já estão ali por mais de dois anos, sem que ninguém procure informações quanto aos mesmos.
Semáforo do Posto Maranata Está sem funcionar.

Semáforo do Posto Maranata da Av. Independência, no centro de Pau dos Ferros, encontra-se com problema de funcionamento. O comunicado já foi feito a 5ª CIRETRAN, responsável pela manutenção, a qual ficou de consertar. Pede-se a população cautela ao passar pelo semáforo, pois é um local que ocasiona bastante acidentes.
Moto com Placa Fria é Apreendida em Pau dos Ferros.

Uma moto tipo Sundown Max 2008 Prata foi apreendida na tarde de ontem, 16/03/2010, após denúncia anônima de um popular de que uma moto com placa fria (clonada) estava circulando pelo centro da cidade de Pau dos Ferros. Policiais do trânsito e do 7º Batalhão de Polícia Militar se dirigiram até a rua sete de setembro no centro, quando abordaram o referido veículo de placa DDD 4444, ao verificar junto ao sistema INFOSEG constataram que a placa se referia a um veículo Monza da cidade de São Paulo e o chassi da moto constatou que a mesma nunca havia sido emplacada. O condutor foi conduzido a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos Ferros, a fim de prestar maiores informações.

terça-feira, 16 de março de 2010

Policiamento de Trânsito no Estádio 9 de Janeiro.

Policiais Rodoviário Estadual participaram do policiamento do Jogo entre o Centenário Pauferrense de Pau dos Ferros e o Potyguar de Currais Novos, ocorrido no último dia 14 (Domingo) no Estádio Municipal 9 de Janeiro em Pau dos Ferros, que teve como placar 4X0, vitória do time da casa. Tudo ocorreu de forma tranquila, não sendo registrado nenhum incidente/acidente de trânsito, estando assim de parabéns os nobres policiais que ali estiveram para garantir a segurança aos torcedores.

sábado, 13 de março de 2010

4ºDPRE realiza Blitz na cidade de São Miguel.

Cidade de São Miguel, alto oeste potiguar, contou com a presença de policiais do 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual. Guarnição composta pelo Asp Cruz, Sgt Inaldo, Cb Alcione e Sd Nascimento realizaram na manhã de sábado, 13/03/2010, blitz por diversas partes da cidade, onde foi verificado junto ao sistema INFOSEG se o veículo estava devidamente licenciado ou constava alguma queixa de furto/roubo, também sendo verificado se os condutores eram habilitados. Tal trabalho será estendido a todos os 36 municípios sob a jurisdição do 4ºDPRE.
Moto com chassi e motor raspados é apreendida.

Policiais Rodoviários Estadual do 4ºDPRE apreenderam na tarde de hoje, 13/03/2010, uma moto tipo Yamaha 125 com a numeração do chassi e motor raspados, a mesma estava sendo pilotada na RN 177, próximo ao sítio Barreiras, zona rural do município de São Miguel pelo Sr. Francisco de Assis da silva, que foi encaminhado para a 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos Ferros, a fim de ser averiguado.
Cmt do 4ºDPRE Cap Bosco Fala da Municipalização do Trânsito. Parte 1

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO E DA SEGURANÇA PÚBLICA – UMA VISÃO PARA O FUTURO DE PAU DOS FERROS

Resumo: Dois temas que encontram-se na temática do dia-a-dia dos municípios brasileiros são os processos de legalização do controle do trânsito urbano e o debate sobre a desconcentração da segurança pública, esta última dependente de modificações no texto constitucional.
1. Municipalização do Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais, num espírito federativo.
Os municípios em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele queo cidadão efetivamentemora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Desta forma, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer 21 (vinte e uma) atribuições. Preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito.
As administrações municipais vêm enfrentando com seriedade esse desafio. Pouco mais de 500 (quinhentos) municípios brasileiros achavamm-se integrados ao sistema no ano 2000, totalizando 80% da frota nacional de veículos.
1.1. O Processo de Municipalização do Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB introduziu o conceito da municipalização do trânsito. A implantação do CTB vem se dando de forma gradativa, sendo necessário tempo para essa adequação estar concluída, mas avanços importantes ocorreram, no sentido de melhorar as condições do trânsito de nosso país.
A nova divisão de competências provocou modificações nos órgãos existentes, refletindo-se em reestruturações dos seus organogramas e funções, de maneira a atender às novas atribuições.
O processo de municipalização do trânsito demonstra a consciência despertada pelo CTB sobre as questões relativas ao trânsito urbano, assunto de interesse direto das cidades e de seus habitantes. O código introduziu direitos que, se corretamente exercidos pela população, induzirão à maior qualidade dos padrões de segurança no convívio entre motoristas e pedestres.
Percebe-se também que, quanto mais o órgão municipal fizer em termos de melhorias do trânsito, implantando sinalização horizontal, placas, semáforos etc., mais serão exigidas sua manutenção rápida e novas sinalizações.
1.2. Os Munícipes e a Melhoria do Trânsito
O contínuo aperfeiçoamento do trabalho que é realizado pelo órgão de trânsito, obriga a criar um processo permanente de monitoramento do atendimento às expectativas dos munícipes, visando melhorias com relação ao trânsito como um todo e, em especial, na redução do número de acidentes, de mortes e de perdas sociais e econômicas em acidentes, que é o principal objetivo de tudo.
Por outro lado, a gestão do trânsito urbano, prevista principalmente no artigo 24 do CTB, depende e muito do relacionamento dos órgãos ou entidades municipais de trânsito, não só com os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, mas, também, com vários outros setores, como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, a imprensa, as organizações não governamentais, entre outras, que precisam conhecer e participar dessa gestão, mesmo que de forma indireta.
Por tudo isso, o Denatran apoia os municípios no processo de municipalização do trânsito e incentiva o cumprimento das determinações do CTB, que
dão competências aos órgãos e entidades executivos municipais de forma originária, entendendo-se, portanto, que municipalizar o trânsito não é
opção, é obrigação.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Decreto de Criação do CPRE/4ºDPRE

Decreto nº 15.992, de 8 de abril de 2002.
Dispõe sobre o Comando de Polícia Rodoviária Estadual, na estrutura
organizacional da Polícia Militar do Estado, aprova o organograma e
quadro de organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar nº 090 de 04 de janeiro de l991, modificado pelo art. 6º da Lei Complementar 218 de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar o Comando de Polícia Rodoviária Estadual, órgão de escalão intermediário de comando, responsável pela execução do Policiamento Rodoviário Estadual e Urbano da Capital e interior do Estado.
Parágrafo único. Os organogramas e os quadros de organização são os constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º O Comando de Polícia Rodoviária Estadual tem sob sua subordinação, para fins operacionais, os Distritos Policiais Rodoviários, com sede na Capital e Interior, cuja área de atuação compreende todo o território do Estado, competindo-lhe:
I – executar o policiamento de trânsito urbano, na Capital e Cidades do Interior, de caráter específico, através dos Distritos Policiais Rodoviários;
II – executar o policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais, através dos Distritos Policiais Rodoviários;
III – realizar campanhas educativas com a finalidade de conscientizar a população a evitar a ocorrência de acidentes e melhor cumprir as regras de trânsito;
IV – trabalhar em conjunto com outros órgãos ligados ao sistema de trânsito para desenvolver uma política comum em benefício da sociedade;
V - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
VI – realizar outros encargos previstos no artigo 2º da Lei Complementar nº 090 de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º A 1ª Companhia de Polícia de Trânsito, prevista no Decreto nº 12.807 de 14 de novembro de 1995, passa a ser denominada 1º Distrito de Polícia Rodoviária, a qual ficará encarregada do policiamento de trânsito urbano da Capital e Policiamento Rodoviário na Região Metropolitana de Natal.
Art. 4º As 2ª e 3ª Companhias de Trânsito e a Companhia de Polícia Rodoviária, previstas no Decreto nº 12.807 de 14 de novembro de 1995, passam a ser denominadas 2º, 3º e 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, os quais ficarão encarregadas pelo policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais, com sede em Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros, respectivamente.
Art. 5º Fica criado o 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Nova Cruz.
Art. 6º Constituem elementos de execução do Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, Grupos de Polícia Rodoviária Estadual e os Núcleos de Polícia Rodoviária Estadual.
Art. 7º O Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) será comandado por oficial do posto de Coronel.
Art. 8º A Secretaria de Estado da Defesa Social celebrará convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de ampliar as ações no policiamento e fiscalização de trânsito.
Art. 9º O Comando Geral da Polícia Militar baixará as instruções necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correm por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 8 de abril de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Anísio Marinho Neto