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sábado, 30 de julho de 2011

Fiscalização falha beneficia infrator

Está na lei, no Código de Trânsito Brasileiro: cada multa corresponde a uma pontuação de três a sete pontos e se o motorista ultrapassar 20 pontos em infrações, em um prazo inferior a 12 meses, terá suspenso o direito de dirigir. Está na lei, mas o efeito prático tem sido pequeno. Nos primeiros cinco meses do ano, apenas 200 condutores foram notificados por superar essa pontuação no Rio Grande do Norte.
adriano abreu
Projetando o número para um ano inteiro, não chegariam a 500, ou seja, menos de 0,01% do total de 573 mil CNHs existentes no Estado. Os motivos para isso: a facilidade em "transferir" os pontos de multas eletrônicas para o nome de outros motoristas e a falta de uma fiscalização melhor equipada, que possa coibir condutores circulando nas ruas mesmo depois de terem suas carteiras suspensas.
Hoje, quando notificado, o condutor tem 30 dias para recorrer da decisão, ou entregar a CNH ao Detran e começar a contar o tempo de suspensão. Se a punição for confirmada, ele passa de um a seis meses sem poder dirigir e ainda terá de realizar um curso de reciclagem, para ter a carteira de volta. O problema é que por conta de deficiências na estrutura de fiscalização, alguns desconsideram a medida e continuam nas ruas.
A possibilidade de ficar sem dirigir e o preço do curso (de R$ 120 a R$ 180 em geral) faz muitos só se preocuparem em "pagar a pena" quando estão para renovar o documento. Isso explica a baixa procura nas auto-escolas. "De cada 100 alunos para tirar a primeira habilitação, se muito aparece um para fazer o curso por ter tido a carteira suspensa", revela a diretora de ensino da Auto Escola Alecrim, Luciana Waleska Fernandes.
Ela lamenta a falta de uma fiscalização mais atuante, que garantisse melhor segurança no trânsito. "Seria interessante haver essa informação (se a carteira está suspensa) para os policiais que estão na rua, porque sem uma estrutura melhor o trânsito não muda e o índice de acidentes vai continuar alto, matando muita gente", adverte. Em seis anos na área, ela afirma que a média de alunos com CNH suspensa não deve chegar a um por ano.
Os poucos que aparecem realizam um curso de 30 horas, semelhante aos dos que estão tirando a primeira habilitação, porém com o acréscimo da disciplina de "convívio social" e sem as de "mecânica básica" e "cidadania e meio ambiente". Ao final das aulas, eles realizam uma prova no Detran para conseguirem receber a CNH de volta, quando termina o prazo da penalidade.
O diretor de Ensino da Auto Escola Nordeste, Abirã Fonseca, confirma o baixo índice de procura. "Temos apenas um aluno a cada três meses, em média." Ele explica que geralmente o condutor com carteira suspensa é incluído em turmas de primeira habilitação e vê as disciplinas extras em horário diferenciado. Assim como os "motoristas de primeira viagem", eles também recebem aulas de direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito.
Supervisor lembra que infratores são minoria
Chegar aos 20 pontos na carteira em menos de um ano significa cometer três infrações gravíssimas, ou quatro graves, ou cinco médias, ou ainda sete leves, ou misturar várias dessas, dentro do espaço de 12 meses. Para o assessor técnico do Detran, Roosevelt Trindade, o pequeno número de condutores que supera essa pontuação demonstra que os infratores de trânsito são minoria e o temor quanto à suspensão vem dando resultado.
"Nesse sentido (de inibir os condutores que possuem pontuação próxima dos 20), a medida tem surtido efeito. A gente pensa que o desrespeito é grande, mas é uma minoria", diz Roosevelt. Ele reconhece que a fiscalização não é a ideal e lembra que outro problema é a falta de integração entre os órgãos municipal, estadual e federal, no que diz respeito às informações sobre as penalidades.
Há ainda várias instâncias de recurso nas quais os motoristas podem se defender quanto à aplicação das infrações, desde a defesa prévia administrativa após a autuação, passando pela primeira instância recursal, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e uma segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito. "Só depois é que a pontuação vai para a carteira."
Punido com a suspensão por ultrapassar os 20 pontos, o infrator ainda pode recorrer à Jari. Roosevelt lembra que além da soma na pontuação, há diversas infrações, como dirigir embriagado ou em velocidade mais de 50% superior ao limite da via, nas quais a suspensão do direito de dirigir é aplicada de forma direta, independente da pontuação acumulado nos últimos 12 meses.

* Tribuna do Norte

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