A sinalização de trânsito é a forma pela qual se regula, adverte, orienta, informa, controla a circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres. Sempre que for necessário será colocado ao longo da via sinais de trânsito previsto no Código de trânsito ou em legislação complementar (Ver Resoluções CONTRAN nº 160, 180 e 236).
Os sinais de trânsito classificam-se em:
SINAIS | EXEMPLOS |
Verticais | placas de sinalização |
Horizontais | marcas viárias (faixa de pedestre) |
Dispositivos de sinalização auxiliar | tachas, tachões, cones, cavaletes |
Luminosos | semáforo |
Sonoros | silvos de apito |
Gestos do agente de trânsito e do condutor | sinais com os braços do PM e condutor |
1) As placas de sinalização classificam-se em:
Sinais de Regulamentação - são de formato circular (exceto a de PARADA OBRIGATÓRIA e DÊ a PREFERÊNCIA) com fundo branco, letras e símbolos na cor preta e orla (borda) na cor vermelha, assim como uma tarja que corta a placa, na cor vermelha, indica proibição. Essas placas regulamentam o uso da via, definindo suas proibições, permissões, restrições, devendo ser obedecidas pelos condutores e pedestres, sob pena de cometerem infração de trânsito. Ex: placa de proibido estacionar.
Dê a preferência | Parada Obrigatória | Velocidade máxima permitida | Sentido proibido | Proibido virar a esquerda |
curva acentuada a esquerda | curva a esquerda | curva a direita | curva acentuada em "S" a esquerda | curva em "S" a direita |
Área de estacionamento
* Portal do Trânsito
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