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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Política Nacional de Promoção da Saúde.

O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 277, de 09/09/2011, publicada em 12/09/2011 estabelece o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para implantação e fortalecimento da Política Nacional de Promoção da Saúde.

A Portaria estabelece que os municípios que desejem apresentar ações de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito e promoção da paz no trânsito, desenvolvidas em conformidade com o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidente de Trânsito (Portaria Nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002), deverão:

I – Estar integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, na forma da Resolução CONTRAN nº 296/2008;

II – Ter população de 50.000 (cinquenta mil) ou mais habitantes (IBGE, Censo 2010).

Os projetos deverão seguir uma ou mais das seguintes diretrizes, preconizadas com base em evidências de efetividade:
* implantação de Observatórios de Trânsito;
* desenvolvimento de programas de capacitação de gestores e profissionais de saúde, educação e trânsito, bem como de representantes de movimentos e conselhos sociais que tenham por objetivo a prevenção de lesões e mortes no trânsito e a promoção da paz no trânsito, a critério do gestor responsável pelo programa de capacitação;
* articulação intersetorial e interlocução com o Poder Legislativo, e com áreas de infraestrutura, planejamento urbano, transporte e trânsito, segurança pública e outros setores de governo, setores privados e instâncias de controle social, na promoção de ambientes seguros, saudáveis e sustentáveis;
* articulação intersetorial para a implementação de planos de ação de segurança para pedestres, ciclistas, motociclistas e população em geral;
* intensificação das estratégias de educação e promoção que incentivem o uso de equipamentos de segurança e de respeito às normas de circulação e conduta no trânsito;
* fomento às campanhas de educação e marketing social; e
* articulação intersetorial e interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, e com órgãos de segurança pública, de transporte e trânsito e outros setores e instâncias de controle social, na promoção de medidas de fiscalização e policiamento;
Essas diretrizes vão de encontro ao que estabeleceu a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que instituiu a Década de Ações para a Segurança Rodoviária 2011 -2020.


* DENATRAN

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