Homem perde dentes em briga de trânsito e ganha indenização
* Do Estado de Minas
Um lavrador de Muzambinho, no Sul de Minas, será indenizado em quase R$ 10 mil por causa de um soco no rosto que o fez perder dois dentes em julho de 2005, durante uma briga de trânsito. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de 1ª Instância que condenou o agressor pagar o implante dentário da vítima, orçado em R$ 4.700, além de pagar R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o TJMG, o lavrador conta que estava no banco de passageiro do carro de um amigo, que seguia por um cruzamento, por volta das 23h. O carro foi fechado por uma caminhonete, que os impediu da avançar. Em seguida, o motorista do veículo maior foi até ele, o agrediu com um soco na boca e foi embora. A vítima propôs ação de reparação de danos, alegando que o agressor o atacou sem nenhum motivo e lhe causou danos físicos e morais. Ele pediu indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos e liminar para que o agressor pagasse o implante dos dentes que ele havia perdido, no valor de R$ 6.041. A liminar foi indeferida.
Em sua defesa, o réu negou ter agredido o lavrador, pediu suspensão da ação de indenização até que o processo de lesões corporais fosse concluído. Ele também alegou que o valor pedido como indenização era exorbitante e questionou se o implante seria o tratamento mais adequado. O réu disse ainda que estava em uma festa na cidade de Monte Belo no dia e horário da agressão, e mostrou fotos no site da festa em que ele aparece ao lado de amigos.
Houve uma audiência de conciliação em que o réu pediu que fosse feita uma perícia para verificar se haveria outros tratamentos para a perda dos dentes além do implante. Foi concluído que esse procedimento teria o melhor resultado. Foram feitos mais dois orçamentos do tratamento e, dois anos e meio após o incidente, o tratamento ficou em R$ 5.100 e outro em R$ 4.700. Assim, o réu propôs pagar o transporte para que a vítima fizesse o tratamento na Universidade de Viçosa, que oferecia o serviço gratuito, mas a vítima negou, alegando que o deslocamento causaria transtorno e que seria necessário mais de um dia para realizar o implante e a manutenção.
Decisão
Para o juiz Flávio Schmidt, da Vara Única da Comarca de Muzambinho, ficou provado nos autos que o réu havia agredido o lavrador. Ele apresentou uma testemunha, um guarda noturno que estava próximo ao local do incidente, que reconheceu o réu. Já as testemunhas do agressor confirmaram a sua presença na festa em Monte Belo, que fica a pouco mais de 20 quilômetros de Muzambinho, “contudo, nenhuma das testemunhas pôde informar com precisão, por exemplo, que esteve em sua companhia durante toda a noite naquele local e que ele não teria se ausentado”, conclui o juiz.
O réu recorreu ao tribunal pedindo a redução do valor da indenização por danos morais. O relator, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que os transtornos causados pela agressão física sofrida pela vítima, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, “fugiram à normalidade e se constituíram como ataque à sua dignidade” e decidiu manter a condenação.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
* Do Estado de Minas
Um lavrador de Muzambinho, no Sul de Minas, será indenizado em quase R$ 10 mil por causa de um soco no rosto que o fez perder dois dentes em julho de 2005, durante uma briga de trânsito. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de 1ª Instância que condenou o agressor pagar o implante dentário da vítima, orçado em R$ 4.700, além de pagar R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o TJMG, o lavrador conta que estava no banco de passageiro do carro de um amigo, que seguia por um cruzamento, por volta das 23h. O carro foi fechado por uma caminhonete, que os impediu da avançar. Em seguida, o motorista do veículo maior foi até ele, o agrediu com um soco na boca e foi embora. A vítima propôs ação de reparação de danos, alegando que o agressor o atacou sem nenhum motivo e lhe causou danos físicos e morais. Ele pediu indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos e liminar para que o agressor pagasse o implante dos dentes que ele havia perdido, no valor de R$ 6.041. A liminar foi indeferida.
Em sua defesa, o réu negou ter agredido o lavrador, pediu suspensão da ação de indenização até que o processo de lesões corporais fosse concluído. Ele também alegou que o valor pedido como indenização era exorbitante e questionou se o implante seria o tratamento mais adequado. O réu disse ainda que estava em uma festa na cidade de Monte Belo no dia e horário da agressão, e mostrou fotos no site da festa em que ele aparece ao lado de amigos.
Houve uma audiência de conciliação em que o réu pediu que fosse feita uma perícia para verificar se haveria outros tratamentos para a perda dos dentes além do implante. Foi concluído que esse procedimento teria o melhor resultado. Foram feitos mais dois orçamentos do tratamento e, dois anos e meio após o incidente, o tratamento ficou em R$ 5.100 e outro em R$ 4.700. Assim, o réu propôs pagar o transporte para que a vítima fizesse o tratamento na Universidade de Viçosa, que oferecia o serviço gratuito, mas a vítima negou, alegando que o deslocamento causaria transtorno e que seria necessário mais de um dia para realizar o implante e a manutenção.
Decisão
Para o juiz Flávio Schmidt, da Vara Única da Comarca de Muzambinho, ficou provado nos autos que o réu havia agredido o lavrador. Ele apresentou uma testemunha, um guarda noturno que estava próximo ao local do incidente, que reconheceu o réu. Já as testemunhas do agressor confirmaram a sua presença na festa em Monte Belo, que fica a pouco mais de 20 quilômetros de Muzambinho, “contudo, nenhuma das testemunhas pôde informar com precisão, por exemplo, que esteve em sua companhia durante toda a noite naquele local e que ele não teria se ausentado”, conclui o juiz.
O réu recorreu ao tribunal pedindo a redução do valor da indenização por danos morais. O relator, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que os transtornos causados pela agressão física sofrida pela vítima, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, “fugiram à normalidade e se constituíram como ataque à sua dignidade” e decidiu manter a condenação.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
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