Você acha que deveria ser obrigatório apresentar a CNH ao comprar um veículo?

sábado, 2 de abril de 2011

Presidentes de tribunais já resistem ao expediente de 9h às 18h ordenado pelo CNJ A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar o funcionamento de tribunais das 9h às 18h, sem interrupção, gerou revolta entre juízes e servidores. O presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, disse nesta sexta-feira que vai reunir o colegiado para discutir o assunto e, se for o caso, pedir para o CNJ rever a determinação. Ele chegou a alegar até que o calor, no caso do Norte e do Nordeste, impede o trabalho no expediente que o CNJ ordenou. A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud) também protestou contra a decisão. O novo horário de funcionamento vale para todos os tribunais do país, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF), que não é submetido às decisões do conselho. A medida entrará em vigor após a publicação da determinação, o que deve ocorrer em duas semanas. Há leis que preveem só seis horas, diz Faver argumentou que, em alguns estados, leis locais garantem a jornada de seis horas diárias. Por isso, disse, seria necessária a contratação de mais funcionários ou o pagamento de horas extras para o servidor esticar o expediente. Segundo Faver, não há recursos disponíveis para pôr em prática nenhuma das soluções: - Em alguns estados os servidores públicos têm um horário de seis horas. Como ter dinheiro para pagar as horas de diferença? Para fazer revezamento, precisa de dois funcionários realizando a mesma função. Complica no orçamento dos tribunais, que não têm verba para pagar mais funcionários. Hoje, alguns tribunais, especialmente os do Norte e do Nordeste, funcionam apenas de manhã. O desembargador argumentou que, nesses locais, é tradição o expediente mais cedo, devido ao calor. - Há estados no Norte e no Nordeste que têm o costume de anos, em razão do calor, de começar seus expedientes às 7h. Eles têm o costume de fazer a sesta em razão do calor também. Isso é um costume tradicional nessas regiões e que tem suas razões de ser. É complicado, no calor, você respeitar o horário estabelecido (pelo CNJ) - disse. - O ideal seria que a gente pudesse ter uma legislação uniforme. Mas é um risco você desrespeitar as tradições locais. O Piauí tem um calor intenso de 12h às 15h, é quase impraticável trabalhar - disse ele, apesar de os tribunais costumarem ter ar-condicionado. Faver também sustentou que a resolução do CNJ fere a autonomia dos tribunais, garantida na Constituição: - O CNJ está determinando que todos tenham horário igual no Brasil inteiro. Isso fere o princípio federativo. Os tribunais têm autonomia para se organizar. Em nota, a Fenajud alegou que, por falta de pessoal, o cumprimento da determinação do CNJ ampliará a jornada de trabalho dos servidores - hoje fixada em seis ou sete horas diárias. "Fica-nos a preocupação de (saber) em que termos será efetivamente garantido esse horário com a escassez de servidores nas unidades cartorárias. Terão os tribunais condições de suprir as unidades judiciais sem prejudicar a jornada de trabalho dos servidores?", questiona o texto. Oito horas diárias só em três estados A Fenajud defende a jornada de trabalho reduzida. "A redução da jornada de trabalho, além de ser beneficamente melhor no aspecto da saúde do trabalhador (aqui incluído o magistrado que também é trabalhador), por outro lado oportuniza que os trabalhadores fiquem mais tempo com sua família e/ou possam se qualificar através de graduações ou especializações." Segundo a Fenajud, de 26 estados, em 11 os trabalhadores dos tribunais têm jornada de seis horas em turno único (pela manhã ou pela tarde). Em 12, a jornada é de sete horas - entre eles, o Rio de Janeiro. Em apenas três estados a jornada é de oito horas diárias - o que não significa que o atendimento ao público seja feito durante essas oito horas. O juiz federal Walter Nunes, conselheiro do CNJ que relatou a polêmica decisão, esclareceu que a jornada de trabalho dos servidores será mantida. Será preciso fazer revezamento entre os funcionários para garantir a prestação de serviço no horário determinado - que, segundo ele, terá validade para todos os setores dos tribunais e das varas, dos gabinetes ao protocolo. Ele disse duvidar da alegada falta de servidores para cumprir a determinação. - A impressão que nós temos é que não (faltam funcionários nos tribunais). É razoável o Judiciário trabalhar só de manhã ou só de tarde? Não é. Até pela quantidade de serviço que existe. Se o Judiciário não funcionar de manhã ou de tarde, como é que a gente vai ver os processos julgados? - questionou o conselheiro. Ele disse que o CNJ está aberto para discutir a medida, desde que seja comprovada a suposta falta de servidores nos tribunais: - Acho muito difícil que isso aconteça - duvida. * O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário