MP proíbe partidos de contratar menores
Pau dos Ferros - Todos os diretórios de partidos políticos das cidades ligadas à Comarca de Pau dos Ferros receberam recomendação por escrito do promotor de Justiça Augusto Pires Zeleya para que não contratem menores para segurar bandeiras nas movimentações políticas desta campanha. A orientação foi a pedido do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Pau dos Ferros.
Conforme o Conselho, crianças e adolescentes estavam sendo utilizados para a realização de atividades e manifestações relacionadas à atual campanha política nas ruas, avenidas, logradouros públicos ou até mesmo para acompanhar movimentações políticas em outras cidades. Para o conselho, este tipo de atividade expõe as crianças à situação de risco ou perigo.
O promotor Augusto Pires Zeleya informa que a recomendação faz parte dos esforços que o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho, com informações dos Conselhos Tutelares, estão implementando, através de um termo de cooperação institucional, para coibir o trabalho de crianças e adolescente nas campanhas eleitorais deste ano.
A orientação que o promotor de Justiça encaminhou aos partidos é para que se abstenham de contratar, diretamente ou por meio de terceiros ou qualquer dos candidatos, criança ou adolescente menores de 16 anos nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política. Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, a proibição é referente à utilização deles durante manifestações em locais que os exponham a situações de risco ou perigo.
Fonte: Jornal de Fato (10/09/2010)
Pau dos Ferros - Todos os diretórios de partidos políticos das cidades ligadas à Comarca de Pau dos Ferros receberam recomendação por escrito do promotor de Justiça Augusto Pires Zeleya para que não contratem menores para segurar bandeiras nas movimentações políticas desta campanha. A orientação foi a pedido do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Pau dos Ferros.
Conforme o Conselho, crianças e adolescentes estavam sendo utilizados para a realização de atividades e manifestações relacionadas à atual campanha política nas ruas, avenidas, logradouros públicos ou até mesmo para acompanhar movimentações políticas em outras cidades. Para o conselho, este tipo de atividade expõe as crianças à situação de risco ou perigo.
O promotor Augusto Pires Zeleya informa que a recomendação faz parte dos esforços que o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho, com informações dos Conselhos Tutelares, estão implementando, através de um termo de cooperação institucional, para coibir o trabalho de crianças e adolescente nas campanhas eleitorais deste ano.
A orientação que o promotor de Justiça encaminhou aos partidos é para que se abstenham de contratar, diretamente ou por meio de terceiros ou qualquer dos candidatos, criança ou adolescente menores de 16 anos nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política. Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, a proibição é referente à utilização deles durante manifestações em locais que os exponham a situações de risco ou perigo.
Fonte: Jornal de Fato (10/09/2010)
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