Concessionária é condenada por vender automóvel com defeito no RN
Os desembargadores da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram multa de R$ 6.077,70 à concessionária G.V.L. por danos materiais, após a venda de um veículo caminhão à empresa O.G.L, apresentando defeitos diversos. Ambas as empresas são sediadas em Natal. O julgamento se deu após Apelação Cível que sugeria a modificação da sentença do juiz da 6ª Vara Cível da capital, Ricardo Tinoco de Góes. A decisão proferida na primeira instância, no entanto, foi mantida na integralidade.
A apelada alegou, em primeira instância, que após adquirir, junto a uma empresa de produtos eletrônicos para carros (iniciais O.R.V.), um sistema de rastreamento de veículos constatou-se, dias depois de instalado o produto, que o veículo estava apresentando problemas. Em princípio suspeitou-se que o defeito tivesse sido ocasionado pelo rastreador, no entanto, análise de peritos constataram que a causa adveio de falhas da concessionária, que não havia atualizado o manual do automóvel.
Diante do constatado o juiz acabou absolvendo a empresa fornecedora do rastreador e condenando a concessionária. Além da multa, a empresa terá que pagar as custas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
“Após inspecionar o veículo, a concessionária demandada constatou o problema como sendo falha no sistema de injeção eletrônica, especificamente, no módulo central do veículo e no potenciômetro do acelerado em razão de uma ligação elétrica não original, proveniente do sistema de rastreamento, posto tais ligações estavam em desconformidade com o padrão original”, enfatizou o juiz Ricardo Góes, que teve a sentença mantida pelos desembargadores.
Um outro fato considerado de relevância pelo juiz e pelos desembargadores foi a alegação de que o veículo era usado para comercializar o produto da empresa O.G.L., mediante transporte de gás butano para várias localidades do Estado, e que devido a paralisação do veículo, obteve vários prejuízos de ordem financeira.
Fonte: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
Os desembargadores da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram multa de R$ 6.077,70 à concessionária G.V.L. por danos materiais, após a venda de um veículo caminhão à empresa O.G.L, apresentando defeitos diversos. Ambas as empresas são sediadas em Natal. O julgamento se deu após Apelação Cível que sugeria a modificação da sentença do juiz da 6ª Vara Cível da capital, Ricardo Tinoco de Góes. A decisão proferida na primeira instância, no entanto, foi mantida na integralidade.
A apelada alegou, em primeira instância, que após adquirir, junto a uma empresa de produtos eletrônicos para carros (iniciais O.R.V.), um sistema de rastreamento de veículos constatou-se, dias depois de instalado o produto, que o veículo estava apresentando problemas. Em princípio suspeitou-se que o defeito tivesse sido ocasionado pelo rastreador, no entanto, análise de peritos constataram que a causa adveio de falhas da concessionária, que não havia atualizado o manual do automóvel.
Diante do constatado o juiz acabou absolvendo a empresa fornecedora do rastreador e condenando a concessionária. Além da multa, a empresa terá que pagar as custas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
“Após inspecionar o veículo, a concessionária demandada constatou o problema como sendo falha no sistema de injeção eletrônica, especificamente, no módulo central do veículo e no potenciômetro do acelerado em razão de uma ligação elétrica não original, proveniente do sistema de rastreamento, posto tais ligações estavam em desconformidade com o padrão original”, enfatizou o juiz Ricardo Góes, que teve a sentença mantida pelos desembargadores.
Um outro fato considerado de relevância pelo juiz e pelos desembargadores foi a alegação de que o veículo era usado para comercializar o produto da empresa O.G.L., mediante transporte de gás butano para várias localidades do Estado, e que devido a paralisação do veículo, obteve vários prejuízos de ordem financeira.
Fonte: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
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