Comércio de bebidas perto de escolas é ilegal
Há um ano a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública deferia pedido do Ministério Público Estadual para retirar cigarreiras, quiosques, bares, trailers e etc, que vendessem bebidas alcoólicas e cigarros em frente a escolas. O Município de Natal, através da Semsur, foi "condenado" a fiscalizar esses estabelecimentos e autuar os infratores. Tanto tempo depois a situação não está diferente. Em várias escolas, há bares, quiosques e barracas instaladas na calçada, sem sofrer qualquer tipo de represália por parte do poder público.
A proibição existe e em alguns locais ela está expressa em avisos, mas na maioria dos casos, sem fiscalização, a lei não é cumprida
Existem duas leis que disciplinam a instalação desse tipo de comércio nas proximidades das escolas. A primeira é a Lei Estadual 6.368 de 1993. A segunda é a Lei Municipal 5.631 de 2005. As duas tratam dos arredores de estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, mas a lei municipal é mais específica. De acordo com o texto assinado pelo então governador José Agripino Maia, a comercialização de bebidas e cigarros estava proibida nas calçadas das escolas estaduais. Já a lei municipal estabelece um limite de atuação para quaisquer escolas, municipais, estaduais ou privadas.
Publicada no dia 17 de fevereiro de 2005, a Lei 5.631 proíbe a instalação de "bares e o funcionamento de cigarreiras, barracas, bancas, quiosques, ambulantes e assemelhados" que forneçam bebidas alcoólicas a até 60 metros de distância das escolas. Sem cumprimento até setembro do ano passado, o MPE entrou na Justiça para tentar obrigar o Município a pôr a legislação em prática. A decisão saiu no dia 18 de setembro do ano passado nesses termos: "Interditar e retirar todos os quiosques, bancas, barracas, cigarreiras e feiras que estejam localizados nas calçadas e a menos de 50 metros de quaisquer das escolas".
Na prática, a decisão não vem sendo cumprida. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE percorreu alguns estabelecimentos em Natal e viu o descumprimento tanto da lei municipal quanto da decisão da juíza Ana Cláudia Secundo. Na Escola Estadual Padre Miguelinho, por exemplo, há cigarreiras e barracas que vendem cerveja, cachaça e outras bebidas na parada de ônibus em frente à escola. O movimento é maior no fim da tarde, na hora em que os alunos estão saindo da aula. A reportagem foi até o local e comprou uma cerveja em meio à parada de ônibus repleta de adolescentes. Não havia fiscalização e a comerciante informou nunca ter sido importunada, apesar de trabalhar por ali há pelo menos um ano.
Na Escola José Fernandes Machado, conhecida como "Machadão", em Ponta Negra, o problema é com um bar chamado "Bar do Bigode". O estabelecimento funciona ali há 12 anos. No momento da visita, o bar estava lotado. Bebia-se cerveja, run e cachaça, enquanto outros clientes jogavam sinuca. Também havia alunos, mas comprando lanche e refrigerante. A diretora Maria de Jesus Pinto Parente diz que em anos anteriores a comunidade escolar tentou retirar o bar das proximidades. Sem sucesso. "Outros diretores tentaram, mas nunca conseguiram tirar. Enviamos ofício para a Prefeitura e não obtivemos retorno", diz Maria de Jesus.
Segundo a diretora, nunca se flagrou um aluno no bar, embora exista casos de alunos que chegam bêbados para a aula. "Nunca vimos nenhum aluno bebendo ali e o dono do estabelecimento diz não vender para crianças e adolescentes", complementa.
O dono do Bar do Bigode, José Cícero Guimarães, confirma as informações. "Parei até de vender cigarro aqui por conta disso. Os alunos tentavam comprar aqui, eu não vendia. Eles compravam em outro canto e diziam para a diretora que tinha sido aqui", diz. E complementa: "Acho exagerado isso de não poder ter. Nós não vendemos para aluno, então não há porque sair daqui. Não tem influência nenhuma". Na porta do estabelecimento, há uma aviso que diz: "Proibida a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes".
Fiscalização no interior é ineficaz
O problema não se restringe a Natal. Segundo Leonardo Nagashima, coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias da Infância e Adolescência, o promotor da comarca de Pau dos ferros manifestou preocupação com o tema. Frederico Zelaya, promotor substituto, expediu uma recomendação no último dia 20 sobre o tema. O documento concentra vários pontos importantes. Entre eles, a recomendação de que o Município fiscalize as atividades de bares e locais com jogos de azar. Pelo texto da recomendação, a convivência de adolescentes e clientes de bares e locais com sinuca no mesmo ambiente era comum. Diz a recomendação: "os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público".
O texto da recomendação ainda expressa a necessidade de realizar campanhas educativas nas escolas da região e a obrigatoriedade por parte das autoridades policiais de fiscalizar os bares "a fim de coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias que causem dependência física ou psíquica para crianças e adolescente".
* Tribuna do Norte
A proibição existe e em alguns locais ela está expressa em avisos, mas na maioria dos casos, sem fiscalização, a lei não é cumprida
Existem duas leis que disciplinam a instalação desse tipo de comércio nas proximidades das escolas. A primeira é a Lei Estadual 6.368 de 1993. A segunda é a Lei Municipal 5.631 de 2005. As duas tratam dos arredores de estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, mas a lei municipal é mais específica. De acordo com o texto assinado pelo então governador José Agripino Maia, a comercialização de bebidas e cigarros estava proibida nas calçadas das escolas estaduais. Já a lei municipal estabelece um limite de atuação para quaisquer escolas, municipais, estaduais ou privadas.
Publicada no dia 17 de fevereiro de 2005, a Lei 5.631 proíbe a instalação de "bares e o funcionamento de cigarreiras, barracas, bancas, quiosques, ambulantes e assemelhados" que forneçam bebidas alcoólicas a até 60 metros de distância das escolas. Sem cumprimento até setembro do ano passado, o MPE entrou na Justiça para tentar obrigar o Município a pôr a legislação em prática. A decisão saiu no dia 18 de setembro do ano passado nesses termos: "Interditar e retirar todos os quiosques, bancas, barracas, cigarreiras e feiras que estejam localizados nas calçadas e a menos de 50 metros de quaisquer das escolas".
Na prática, a decisão não vem sendo cumprida. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE percorreu alguns estabelecimentos em Natal e viu o descumprimento tanto da lei municipal quanto da decisão da juíza Ana Cláudia Secundo. Na Escola Estadual Padre Miguelinho, por exemplo, há cigarreiras e barracas que vendem cerveja, cachaça e outras bebidas na parada de ônibus em frente à escola. O movimento é maior no fim da tarde, na hora em que os alunos estão saindo da aula. A reportagem foi até o local e comprou uma cerveja em meio à parada de ônibus repleta de adolescentes. Não havia fiscalização e a comerciante informou nunca ter sido importunada, apesar de trabalhar por ali há pelo menos um ano.
Na Escola José Fernandes Machado, conhecida como "Machadão", em Ponta Negra, o problema é com um bar chamado "Bar do Bigode". O estabelecimento funciona ali há 12 anos. No momento da visita, o bar estava lotado. Bebia-se cerveja, run e cachaça, enquanto outros clientes jogavam sinuca. Também havia alunos, mas comprando lanche e refrigerante. A diretora Maria de Jesus Pinto Parente diz que em anos anteriores a comunidade escolar tentou retirar o bar das proximidades. Sem sucesso. "Outros diretores tentaram, mas nunca conseguiram tirar. Enviamos ofício para a Prefeitura e não obtivemos retorno", diz Maria de Jesus.
Segundo a diretora, nunca se flagrou um aluno no bar, embora exista casos de alunos que chegam bêbados para a aula. "Nunca vimos nenhum aluno bebendo ali e o dono do estabelecimento diz não vender para crianças e adolescentes", complementa.
O dono do Bar do Bigode, José Cícero Guimarães, confirma as informações. "Parei até de vender cigarro aqui por conta disso. Os alunos tentavam comprar aqui, eu não vendia. Eles compravam em outro canto e diziam para a diretora que tinha sido aqui", diz. E complementa: "Acho exagerado isso de não poder ter. Nós não vendemos para aluno, então não há porque sair daqui. Não tem influência nenhuma". Na porta do estabelecimento, há uma aviso que diz: "Proibida a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes".
Fiscalização no interior é ineficaz
O problema não se restringe a Natal. Segundo Leonardo Nagashima, coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias da Infância e Adolescência, o promotor da comarca de Pau dos ferros manifestou preocupação com o tema. Frederico Zelaya, promotor substituto, expediu uma recomendação no último dia 20 sobre o tema. O documento concentra vários pontos importantes. Entre eles, a recomendação de que o Município fiscalize as atividades de bares e locais com jogos de azar. Pelo texto da recomendação, a convivência de adolescentes e clientes de bares e locais com sinuca no mesmo ambiente era comum. Diz a recomendação: "os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público".
O texto da recomendação ainda expressa a necessidade de realizar campanhas educativas nas escolas da região e a obrigatoriedade por parte das autoridades policiais de fiscalizar os bares "a fim de coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias que causem dependência física ou psíquica para crianças e adolescente".
* Tribuna do Norte
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