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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Uso do Capacete



A partir do dia 1º de janeiro de 2008 passaram a vigorar as disposições das Resoluções Contran nº 203/06 e 253/07, que disciplinam o uso de capacete para o condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados. Diversamente da normatização anterior, essas resoluções trazem normas e definições mais claras em relação ao uso correto desse equipamento, facilitando a atuação dos agentes de trânsito e o entendimento dos usuários da vias. Em novembro de 2007 a frota estimada desses veículos alcançava um total de 10.870.227 unidades (Fonte: Denatran) e, em dezembro de 2005, calcula-se que os gastos anuais com acidentes de trânsito nas rodovias brasileiras tenham atingido a cifra de R$ 22 bilhões de reais (Fonte: Ipea). Ainda de acordo com a mesma pesquisa, no ano de 2004, as motocicletas e motonetas se envolveram em 12.095 acidentes (10,8% do total) nas rodovias federais, resultando na morte de 932 pessoas (15,2% do total). Estima-se que, apenas na cidade de São Paulo, os acidentes tirem a vida de um motociclista por dia. O uso correto do capacete é instrumento essencial para a queda desses números, juntamente com a fiscalização, a educação de trânsito e a conscientização dos condutores.

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