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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Falta comprometimento do Estado em aparelhar a polícia
O advogado e professor de Direito da UFRN Kaleb Freire lembra que o objetivo da Lei Seca não é somente punir, mas sim educar o condutor, uma vez que além da repercussão criminal, ainda existe a sanção administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. “É preciso lembrar que a liberdade sempre é a regra, sendo a prisão uma medida excepcional”. A deficiência do sistema prisional leva a questionar se as penas de prisão teriam mais eficácia quanto a reeducação daqueles que tenham cometido o delito. “O modelo atual do sistema carcerário constitui uma verdadeira universidade do crime, com baixo índice da ressocialização do condenado”.
Para o advogado, o sentimento de impunidade seria menor, ou até mesmo eliminado, se as medidas de fiscalização da lei realmente fossem aplicadas. Passada a euforia da chegada da Lei Seca, dificilmente em Natal e região metropolitana ocorrem blitz de caráter preventivo e fiscalizador. “Se há culpado pelo sentimento de impunidade é da falta de comprometimento do Estado em aparelhar a polícia, e daqueles que têm a obrigação de fiscalizar tais condutas, e, infelizmente não fazem como deveriam”. Caso a realização de blitz continue a ser um trabalho pontual, em locais e eventos isolados, a lei poderá cair no esquecimento e a embriaguez ao volante, passar a ser um crime com punição virtual, uma vez que a conduta criminosa existe e possui pena prevista, mas sua aplicação ninguém vê.
Infrator pode ficar até 5 anos dirigindo sem sofrer punição
Outro fator que contribui para a impunidade é a falta de fiscalização e controle por parte dos órgãos competentes. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) não dispõe de estatísticas sobre o número de carteiras de habilitação apreendidas, nos últimos dois anos, tampouco sabe precisar quantos condutores tiveram o direito de dirigir suspenso ou mesmo cassado, devido a crimes de trânsito. Os dados se resumem ao primeiro trimestre de 2010, quando houve 200 apreensões das quais, 60 por embriaguez ao volante.
Mas a apreensão dos documentos não significa dizer que algum condutor está sendo punido. Apesar das sanções administrativas como multas e restrição de direitos, previstas em lei, muitos recuperam o documento dias depois e continuam dirigindo, até necessitar de algum serviço. A legislação permite que o infrator requeira a posse do documento até que o processo seja julgado, o que leva em média seis meses. Mas há um agravante, explica o coordenador de habilitação Luiz Antônio de Albuquerque Lopes, para a abertura do processo é necessário que o documento esteja com o Detran. Ou seja, caso o infrator tenha renovado a CNH recente, antes do ocorrido, poderá levar até cinco anos dirigindo sem sofrer nenhuma sanção, até que precise de algum serviço que identifique a infração.
Nas blitzen realizadas pela polícia de trânsito não há como identificar se o condutor responde a processos, ou está impedido de dirigir, como acontece com multas em aberto.
Fonte: Jornal Tribuna do Norte

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