TJRN nega pedido de nomeação de aprovada em concurso no interior
O Tribunal de Justiça do RN negou pedido interposto por uma candidata que, apesar de aprovada em um concurso público no município de Alexandria, não foi nomeada pela Administração Pública. No Agravo de Instrumento Com Suspensividade a candidata requereu sua nomeação e posse no cargo de auxiliar de consultório.
A candidata alegou que foi aprovada na terceira colocação - dentro do número de vagas (seis no total), chegou a ser convocada para comparecer à Secretaria Municipal de Administração para tratar de assunto de seu interesse e lá chegando foi informada de sua desclassificação de forma verbal e informal. Ela disse ainda que das seis vagas, apenas quatro foram preenchidas com os aprovados e as outras duas por prestadores de serviços que não participaram do processo seletivo
A juíza convocada Berenice Capuxú de Araújo Roque entendeu que não há razões para dar provimento ao recurso. “Em verdade, analisando os documentos colacionados pela recorrente, observo que muitos foram elaborados em data posterior ao término do prazo previsto no edital de convocação. Não há, portanto, como ter provimento o presente recurso”, destacou a juíza.
Ainda segundo a magistrada, o concurso ainda está dentro do prazo de validade e a candidata demonstrou ter sido aprovada dentro das vagas, mas não comprovou a alegação de que pessoas não concursadas ocupam as vagas previstas no edital.
“Entendo, portanto, que falhou a recorrente em cumprir o determinado no inciso I do art. 333 do CPC. Ademais, o Agravado comprovou que os documentos de apresentação necessária no momento da convocação não foram entregues quando a Agravante compareceu à Secretaria de Administração, na data de 24/05/2010 (fl.55)”, relatou.
* Dn online
O Tribunal de Justiça do RN negou pedido interposto por uma candidata que, apesar de aprovada em um concurso público no município de Alexandria, não foi nomeada pela Administração Pública. No Agravo de Instrumento Com Suspensividade a candidata requereu sua nomeação e posse no cargo de auxiliar de consultório.
A candidata alegou que foi aprovada na terceira colocação - dentro do número de vagas (seis no total), chegou a ser convocada para comparecer à Secretaria Municipal de Administração para tratar de assunto de seu interesse e lá chegando foi informada de sua desclassificação de forma verbal e informal. Ela disse ainda que das seis vagas, apenas quatro foram preenchidas com os aprovados e as outras duas por prestadores de serviços que não participaram do processo seletivo
A juíza convocada Berenice Capuxú de Araújo Roque entendeu que não há razões para dar provimento ao recurso. “Em verdade, analisando os documentos colacionados pela recorrente, observo que muitos foram elaborados em data posterior ao término do prazo previsto no edital de convocação. Não há, portanto, como ter provimento o presente recurso”, destacou a juíza.
Ainda segundo a magistrada, o concurso ainda está dentro do prazo de validade e a candidata demonstrou ter sido aprovada dentro das vagas, mas não comprovou a alegação de que pessoas não concursadas ocupam as vagas previstas no edital.
“Entendo, portanto, que falhou a recorrente em cumprir o determinado no inciso I do art. 333 do CPC. Ademais, o Agravado comprovou que os documentos de apresentação necessária no momento da convocação não foram entregues quando a Agravante compareceu à Secretaria de Administração, na data de 24/05/2010 (fl.55)”, relatou.
* Dn online
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