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sábado, 17 de dezembro de 2011

Novas denúncias derrubam diretor do DETRAN/RN

Ricardo Araújo - repórter

A partir de hoje, Érico Vallério Ferreira de Souza não responde mais como diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN). Ontem, o Ministério Público Estadual divulgou o conteúdo de novas denúncias oferecidas à Justiça no início desta semana. Nelas, o agora ex-diretor-geral da autarquia é apontado como recebedor de vantagens indevidas no valor de R$ 88 mil, além de ter participado ativamente do processo de renovação emergencial do contrato com a Planet Business Ltda. De Brasília, a governadora Rosalba Ciarlini anunciou, através da assessoria de imprensa do Governo do Estado, que a exoneração de Érico Vallério Ferreira de Souza será oficializada hoje através da publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado.

Alberto Leandro

Governo do Estado confirmou na noite de ontem a exoneração de Érico Vallério Ferreira de Souza



Além de Érico Vallério Ferreira de Souza, o então chefe de Gabinete da Direção Geral do Detran/RN, Arlindo Nascimento, também perdeu o cargo que ocupava na autarquia. A vaga da direção-geral será ocupada pelo atual coordenador financeiro da instituição, Antônio Willy Vale Saldanha.
As novas denúncias oferecidas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público à Justiça, porém, não se detiveram ao ex-diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito. O suplente de senador João Faustino Ferreira Neto, é acusado de ter viajado diversas vezes a Brasília com todas as despesas pagas pelo então Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN). Órgão este, administrado pelo advogado George Anderson Olímpio da Silveira, apontado pelo Ministério Público Estadual como o mentor do esquema de fraudes no Detran/RN.
De acordo com a peça assinada pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público, o objetivo das viagens de João Faustino, na companhia de George Olímpio a Brasília entre novembro e dezembro de 2008, era fazer lobby junto aos senadores. Visto que, o período das incursões à capital federal é o mesmo do "processo legislativo da conversão em lei da Medida Provisória 422. O texto do documento ministerial ressalta que, "a organização criminosa, sob os auspícios de George Olímpio e a condução política de João Faustino, tentou, a todo custo, impedir a proibição do registro dos contratos de financiamento que a medida provisória veiculava". As investidas, porém, não lograram êxito e os senadores aprovaram a medida provisória extinguido a cobrança dos registros em cartório.
Entretanto, as provas colhidas pelo Ministério Público através dos documentos analisados após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Sinal Fechado, revelaram uma estreita relação entre o ex-diretor do Detran/RN, Érico Vallério Ferreira de Souza, e os empresários George Anderson Olímpio da Silveira e Caio Biagio Zuliani. A começar pelo pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 88.134,65 ao então diretor da autarquia, para a renovação do contrato com a empresa administradora da Central de Registros de Veículos (CRC), Planet Business Ltda.
Através de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, os promotores identificaram que Érico Vallério cobrava informações de George Olímpio e Caio Biagio. Tais informações alimentariam o fraudulento processo de renovação emergencial do contrato com a Planet Business Ltda, ocorrido no dia 15 de junho deste ano.
Entretanto, a pressa de Érico Vallério em obter respostas dos empresários, deixou rastros de ilegalidade nos processos relativos à licitação da Planet Business Ltda. O processo de renovação do contrato emergencial com a Planet, segundo denúncia do Ministério Público, progrediu após o suposto pagamento de propina a Érico Vallério. Seriam R$ 88 mil que foram repassados de George Olímpio para a Construtora Montana - de propriedade de José Gilmar - que teria repassado os recursos para Érico Vallério. Os promotores afirmam que ele "descuidou de sincronizar a data do parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Detran com os demais atos praticados no processo". Um exemplo claro do erro, foi a inclusão de uma pesquisa mercadológica realizada em 31 de maio, acompanhadas de propostas com datas de abril.


Justiça liberta um dos acusados

A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, titular da 6ª Vara Criminal, indeferiu os pedidos de relaxamento de prisão do empresário Edson César Cavalcante Silva e do advogado Marcus Vinícius Furtado da Cunha. Dos 14 detidos no início da operação, quatro prosseguem custodiados e um foragido. Ontem, mais um dos acusados de participação nas fraudes ao Detran/RN, Fabiano Lindemberg Santos Romeiro, recuperou a liberdade após o pedido de habeas corpus impetrado pelo seu advogado de defesa, João Cabral da Silva, ter sido deferido pelo desembargador Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior.
Permanecem custodiados no Quartel da Polícia Militar, os advogados George Anderson Olímpio da Silveira e Marcus Vinícius Furtado da Cunha. Na quarta-feira passada, o empresário Edson César Cavalcante Silva, conhecido com "Mou", foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de Macaíba, junto com o contador Fabiano Lindemberg. O lobista Alcides Fernandes Barbosa, acusado pelo Ministério Público de participar das fraudes, está detido em São Paulo. Já o empresário paulistano Carlos Alberto Zafred Marcelino, segue foragido.
O relaxamento de prisão de Fabiano Lindemberg ocorreu nas primeiras horas de ontem, após o recebimento do alvará de soltura pela direção do CDP de Macaíba. Antes, porém, os agentes penitenciários cumpriram procedimentos burocráticos relativos à soltura de um acusado, como a consulta ao sistema virtual da Interpol, por exemplo. O desembargador Virgílio Macêdo, em sua decisão, determinou algumas medidas a serem cumpridas pelo acusado enquanto estiver em liberdade e até o encerramento integral do processo no qual é denunciado.
O texto do relator diz que: "[...] Defirom, pois, a ordem de habeas corpus requestada, sem prejuízo de se impor ao paciente, algumas determinações, as quais deverão ser assumidas, às expressas e pessoalmente, por ocasião da sua soltura, como seja: 1) não se ausentar do juízo da 6ª Vara Criminal, para quem foi distribuída a investigação, senão por ele expressamente autorizada; 2) mensalmente comparecer a Secretaria do juízo para, em carta escrita pessoalmente entregue a servidor identificado (há que ser do regime estatutário), mostrar-se e reiterar a comparecer a eventuais convocações judiciais, assim documentadas".
No final da tarde de ontem, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, publicou uma decisão na qual justificou o indeferimento aos pedidos de relaxamento de prisão dos acusados Edson César Cavalcante Silva e Marcus Vinícius Furtado da Cunha, mantendo-os presos pela subsistência dos motivos que levaram à decretação das prisões preventivas. Os advogados de defesa destes dois denunciados requereram a substituição das prisões preventivas dos seus clientes por medidas cautelares alternativas, nos mesmos moldes das aplicadas aos acusados Caio Biagio Zuliani, Nilton José de Meira e Flávio Ganem Rillo.
Emanuella Cristina argumentou que "o fato de esta mesma magistrada ter concedido essa substituição em relação a outros envolvidos, não dá o automático direito a que todos aqueles contra quem existe denúncia pela prática de crimes correlatos, obtenha o mesmo benefício. É preciso das aos desiguais um tratamento desigual". Ela alegou, ainda, que tanto Marcus Vinícius Furtado da Cunha quanto Edson César Cavalcante Silva "não detém a mesma condição fático-processual dos outros a que se referem em seus pedidos".

Para juíza, quatro acusados comandavam fraudes

A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes definiu, em sua decisão, que Marcus Vinícius Furtado da Cunha está preso desde o início da operação por estar, supostamente, entre os líderes da organização. Emanuella Cristina disse que, "segundos as provas até agora colhidas, a sua atuação como procurador jurídico do órgão estadual de trânsito foi fundamental para o sucesso da empreitada criminosa".
Em relação ao empresário Edson César Cavalcante Silva, ela o cita como quem "estava orquestrando a implementação do crime há tempos, a ponto de financiar um estudo junto à Fundação vinculada à UFRN que depois, mesmo incompleto e sem autorização de seu autor, foi colocado como plano a dar lastro técnico à licitação do serviço de inspeção veicular, que, portanto, só a sua empresa poderia vencer, sem contar os fortes investimentos para pagamento de vantagens a agentes públicos, de modo que também é uma figura central no grupo".
Emanuella Cristina considera que Marcus Vinícius Furtado da Cunha e Edson César Cavalcante Silva estão lado a lado com George Olímpio e Alcides Fernandes Barbosa no quadrante superior do esquema criminoso. Por esta razão, merecem tratamento diferenciado em relação aos demais acusados. Ela concluiu a decisão afirmando que "ante o exposto, indefiro os pedidos de Marcus Vinícius Furtado da Cunha e Edson César Cavalcante Silva para a aplicação das medidas cautelares substitutivas, e mantenho as suas prisões preventivas pela subsistência dos motivos que levaram à sua decretação".


Justiça mantém prisão preventiva de George Olímpio

Desde que o empresário George Anderson Olímpio da Silveira foi preso, no dia 24 de novembro passado, os advogados de defesa impetraram pedidos de relaxamento de prisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Entretanto, nenhum dos habeas corpus foi deferido. O último, julgado pelo juiz convocado José Herval Sampaio Júnior no dia 13 de dezembro, teve a "liminar requestada" negada e a prisão preventiva mantida.
Os advogados Eduardo Antônio Dantas Nobre, Fabiano Falcão de Andrade Filho e Ivanka Franci Delgado Nobre, que atuam na defesa do acusado, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com o intuito de lograrem êxito ante um novo pedido de habeas corpus favorável a George Olímpio. O ministro convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Adilson Vieira Macabu, indeferiu a requisição impetrada pelos advogados do empresário potiguar.
No texto da decisão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico ontem, o magistrado rebateu as argumentações dos advogados de George Olímpio quando estes afirmaram "que há ilegal constrangimento praticado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte", em referência à negativa do juiz Herval Sampaio ao pedido de relaxamento de prisão. Entretanto, o ministro Adilson Vieira Macabu destacou que, "ao menos à primeira vista, não se há falar em ilegalidade na ordem de prisão do paciente".
Por fim, o ministro concluiu que "fundamentada a ordem de prisão do paciente em face da necessidade de se garantir a ordem pública, principalmente, a instrução criminal, e por não ter sido instaurada a competência desta Corte, o indeferimento liminar da ordem é solução que se impõe, nos termos do art. 210, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Com tais fundamentos, indefiro, in limine, o pedido de habeas corpus".

Detran assume registro de contratos

O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) assume a responsabilidade do registro de contrato de financiamento, autofinanciamento ou qualquer outra modalidade de crédito para aquisição ou arrendamento de veículos automotores gravados com cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, e a anotação do gravame.

Alberto Leandro

O registro de contratos de financiamentos e alienações, antes realizados pela Planet Businnes no CRC, passa a ser feito no próprio Detran


A mudança acontece devido ao cancelamento da Concorrência número 001/2011 por ato da Comissão Permanente de Licitação do Detran, que deveria escolher uma nova empresa para assumir essa função, do fim do contrato com a empresa Planet Businness Ltda e também pela recomendação do Ministério Público Estadual que sugeriu tal procedimento.
Segundo informou a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, a portaria número 1.568/2011 na qual estabelece a nova forma de procedimento para o registro de automóveis está publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e foi formulada pela área jurídica do Governo do RN.
Pela portaria, "o proprietário de veículo terá que entregar ao Detran, além da documentação já exigida, a via original do contrato assumindo a responsabilidade da veracidade das informações nele constadas".
Segundo a portaria, as Instituições Credoras e Entidades Credores de Garantia Real deverão cumprir alguns procedimentos, tais como: estar cadastrado no Detran/RN; enviar as informações constantes no artigo 4º desta Portaria; efetuar o pagamento das despesas do registro do contrato.
Para atender a nova movimentação gerada por esse procedimento, toda estrutura está sendo desenvolvida dentro do órgão de trânsito para dar segurança e atendimento ao usuário, além de assegurar que não haja erro que prejudique todo o processo.
Um manual técnico será emitido com as instruções de trabalho e normas procedimentais necessárias a complementar o detalhamento para operacionalização do processo de registro de que trata a Portaria.
As despesas para realização do registro dos contratos de financiamento, autofinanciamento ou qualquer outra modalidade de crédito para aquisição ou arrendamento de veículos automotores gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outra forma de garantia real, que trata a Portaria, serão de exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras ou Entidades Credoras de garantia real.

Novo diretor responde por improbidade

Numa consulta ao portal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Antônio Willy Vale Saldanha aparece como réu no processo 0010760-03.2005.8.20. 0001. O recém-nomeado diretor-geral da autarquia de trânsito é acusado de prática de improbidade administrativa.
O processo foi aberto pelo Ministério Público em 2005 contra ex-diretores da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte). A acusação recai sobre a contratação de servidores públicos sem a realização de concurso público. Atualmente, o processo está suspenso. O teor da acusação trata de uma Ação de Ressarcimento ao Erário proposta pelo MPE em face de Antônio Willy Vale Saldanha e mais uma dezena de pessoas que, na condição de diretores-presidentes da Datanorte ou de suas incorporadas, contrataram servidores sem concurso público.


* Tribuna do Norte

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