Por que quem mata alguém dirigindo embriagado comete homicídio doloso?
“Ex-deputado estadual, Luiz Fernando Ribas Carli Filho será julgado pelo tribunal do júri pelo acidente que provocou a morte de dois jovens em Curitiba em 2009.
A decisão foi tomada ontem pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Daniel Surdi Avellar. A defesa pode recorrer e ele vai aguardar o julgamento em liberdade.
Carli Filho, 29, foi denunciado por duplo homicídio qualificado com dolo eventual -quando o réu assume o risco de produzir o dano.
No acidente, ocorrido na madrugada de 7 de maio de 2009, o carro dirigido por Carli Filho, à época deputado estadual pelo PSB, chocou-se contra outro veículo, causando as mortes de Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Andrade, 20.
Segundo a investigações, o carro do ex-deputado corria a 167 km/h. Exames apontaram que ele dirigia embriagado.
Cerca de um mês após o acidente, Carli Filho renunciou ao mandato”
Essa matéria é interessante para falarmos de quem dirige embriagado.
Durante muitos anos a justiça brasileira tendia a dizer que quem matava alguém enquanto dirigia embriagado estava cometendo um homicídio culposo, ou seja, aquele no qual o criminoso não deseja causar a morte.
A lógica era que, por estar bêbada, a pessoa não tinha como controlar o que queria, logo não poderia controlar sua própria vontade. Como é que alguém que não tinha total controle de suas funções intelectuais (por estar embriagado) poderia ser acusado de querer matar alguém. Tampouco poderia acusado de assumir o risco. Apenas quem está no controle de sua mente pode desejar algo ou assumir um risco de forma intencional. Era a mesma lógica que determina que um contrato assinado por alguém bêbado, uma criança ou um louco, não tem validade porque essas pessoas não têm controle de suas faculdades mentais.
Isso gerava muita controvérsia pois deixava um ‘gosto de injustiça’ na boca da maior parte das pessoas.
Pois bem, hoje a questão é encarada de forma completamente diferente no mundo jurídico:
Óbvio que quem está bêbado não pode ser acusado de saber o que estava fazendo. Mas, e é aí que está a diferença, quem começou a beber sabendo que poderia vir a dirigir mais tarde está assumindo o risco (dolo eventual) de dirigir aquele veículo bêbado. Logo, os juristas passaram a olhar não o estado mental de quem estava dirigindo, mas o estado mental de quem, ainda sem estar bêbado, começou a beber sabendo que poderia vir a dirigir depois, quando estivesse bêbado.
Antes de começar a beber a pessoa estava sóbria, logo, estava no exercício de suas faculdades mentais e sabia o que estava fazendo. Ela, portanto, assumiu o risco de ficar bêbada e eventualmente dirigir. E ela sabia que quem dirige embriagado está assumindo o risco de matar alguém por não estar devidamente alerta. Logo, ela terá cometido um homicídio doloso e o crime será julgado por um tribunal do júri, como explicado pela matéria acima.
* Para entender direito (Saiu na Folha do dia 19/01/2011)
“Ex-deputado estadual, Luiz Fernando Ribas Carli Filho será julgado pelo tribunal do júri pelo acidente que provocou a morte de dois jovens em Curitiba em 2009.
A decisão foi tomada ontem pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Daniel Surdi Avellar. A defesa pode recorrer e ele vai aguardar o julgamento em liberdade.
Carli Filho, 29, foi denunciado por duplo homicídio qualificado com dolo eventual -quando o réu assume o risco de produzir o dano.
No acidente, ocorrido na madrugada de 7 de maio de 2009, o carro dirigido por Carli Filho, à época deputado estadual pelo PSB, chocou-se contra outro veículo, causando as mortes de Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Andrade, 20.
Segundo a investigações, o carro do ex-deputado corria a 167 km/h. Exames apontaram que ele dirigia embriagado.
Cerca de um mês após o acidente, Carli Filho renunciou ao mandato”
Essa matéria é interessante para falarmos de quem dirige embriagado.
Durante muitos anos a justiça brasileira tendia a dizer que quem matava alguém enquanto dirigia embriagado estava cometendo um homicídio culposo, ou seja, aquele no qual o criminoso não deseja causar a morte.
A lógica era que, por estar bêbada, a pessoa não tinha como controlar o que queria, logo não poderia controlar sua própria vontade. Como é que alguém que não tinha total controle de suas funções intelectuais (por estar embriagado) poderia ser acusado de querer matar alguém. Tampouco poderia acusado de assumir o risco. Apenas quem está no controle de sua mente pode desejar algo ou assumir um risco de forma intencional. Era a mesma lógica que determina que um contrato assinado por alguém bêbado, uma criança ou um louco, não tem validade porque essas pessoas não têm controle de suas faculdades mentais.
Isso gerava muita controvérsia pois deixava um ‘gosto de injustiça’ na boca da maior parte das pessoas.
Pois bem, hoje a questão é encarada de forma completamente diferente no mundo jurídico:
Óbvio que quem está bêbado não pode ser acusado de saber o que estava fazendo. Mas, e é aí que está a diferença, quem começou a beber sabendo que poderia vir a dirigir mais tarde está assumindo o risco (dolo eventual) de dirigir aquele veículo bêbado. Logo, os juristas passaram a olhar não o estado mental de quem estava dirigindo, mas o estado mental de quem, ainda sem estar bêbado, começou a beber sabendo que poderia vir a dirigir depois, quando estivesse bêbado.
Antes de começar a beber a pessoa estava sóbria, logo, estava no exercício de suas faculdades mentais e sabia o que estava fazendo. Ela, portanto, assumiu o risco de ficar bêbada e eventualmente dirigir. E ela sabia que quem dirige embriagado está assumindo o risco de matar alguém por não estar devidamente alerta. Logo, ela terá cometido um homicídio doloso e o crime será julgado por um tribunal do júri, como explicado pela matéria acima.
* Para entender direito (Saiu na Folha do dia 19/01/2011)
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