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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor e a Lei n° 11.705/2008

Analisa o crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor após alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n° 11.705/2008, criando um novo tipo de ação penal.
Por Dorival de Freitas Junior

A titularidade de uma ação é de suma importância, quando do anseio em exercer a pretensão punitiva contra o violador de determinada norma penal, em face disto ser um dos requisitos obrigatórios das chamadas condições da ação gerando, no caso de sua inobservância, até mesmo na rejeição da denúncia ou queixa pelo magistrado - conforme disposto no artigo 43, inciso III do nosso Código de Processo Penal (ou artigo 395 do mesmo diploma legal, inciso II, já com redação dada pela Lei n° 11.719/2008) - bem como na impossibilidade de instauração de inquérito policial pelo Delegado de Polícia, para apurar determinado delito quando o mesmo exigir alguma condição de procedibilidade. Ler toda matéria
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