Você acha que deveria ser obrigatório apresentar a CNH ao comprar um veículo?

domingo, 20 de junho de 2010


Fraude em odômetro é crime no país e dá prisão
O mercado de veículos seminovos no Brasil está aquecido e é, sem dúvida, um excelente palco para a prática de bons negócios. No entanto, é preciso ter cautela quando se negocia um automóvel “usado”, pois o mesmo pode estar “viciado”. Uma das práticas mais comuns é a fraude do odômetro, ou seja, a adulteração do mesmo (diminuição da quilometragem do veículo), visando melhorar o seu valor de venda. Essa desonestidade, infelizmente, é praticada por alguns particulares e/ou comerciantes.
O velocímetro é um dos indicadores do passado do carro. Fique atento a qualquer sinal de fraude. Quando o medidor de um veículo é alterado por alguém, esse alguém está infringindo o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, o que pode gerar prisão de 3 meses a 1 ano. Além disso, o consumidor lesado pode exigir o desfazimento do negócio, o abatimento do preço, a substituição do carro por outro que atenda ao que foi pactuado e, ainda, indenização pelos eventuais prejuízos sofridos.
O prazo para reclamação, por se tratar de vício de difícil constatação, é de 90 (noventa) dias, a partir do conhecimento da “fraude”.
Por outro lado, quando um “particular” adultera o odômetro do carro antes de vendê-lo, está infringindo o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, podendo ser condenado de 1 a 5 anos de prisão. O comprador do veículo, por seu turno, conta com uma “garantia” assegurada pelo Código Civil do Brasil e o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago e a receber o carro de volta. Além disso, ainda pode ser condenado por perdas e danos.
Dicas importantes
1. a escolha de um carro usado requer cuidados especiais, pois não se sabe nada do seu passado;
2. escolhido o veículo, antes de fechar o negócio leve-o a um mecânico de confiança e submeta-o a uma avaliação geral (lataria, freios, câmbio, motor, parte elétrica, amortecedores, suspensão etc);
3. veja no Manual do Proprietário as datas de realização das revisões periódicas. Confirme na concessionária indicada no manual se realmente as revisões foram feitas. Frauda-se até carimbos
4. além do “recibo” de venda do veículo, elabore um contrato no qual conste uma declaração do vendedor sobre a quilometragem do mesmo, seu estado geral de conservação etc. Isso servirá para um futuro confronto das informações do vendedor com o estado real do carro e até fraudes;
5. guarde detalhes do anúncio;
6. ao desconfiar de adulteração, submeta o carro a uma vistoria e peça um laudo do velocímetro. Constatada a fraude, registre um Boletim de Ocorrência numa Delegacia e faça reclamação no Procon (quando se tratar de compra feita em loja).
Fonte: Jornal Tribuna do Norte (20/06/2010)

Nenhum comentário:

Postar um comentário