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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

TIRANDO SUA DÚVIDA
Pode uma associação de bairro requerer serviços aos órgãos de trânsito?
Pode. Não só as associações de bairros como toda e qualquer entidade civil tem o direito de requerer ao órgão ou entidade pertencente ao Sistema Nacional de Trânsito adoção de alguma providência que julgue necessária. É o que estabelece o artigo 72 do CTB.

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