LUÍS GOMES - O promotor de Luís Gomes, cidade a 542km de Natal, expediu recomendação à população, em especial aos pais, para que conscientizem seus filhos dos riscos da condução inabilitada de veículo automotor, bem como para as penalidades pelo cometimento de ato infracional.
No documento Ricardo José da Costa Lima recomenda ainda que as pessoas abstenham-se de permitir, confiar, facilitar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com destaque para crianças e adolescentes, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, sob as penas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Ricardo José complementa a recomendação ratificando que é crime tipificado no art. 309 da Lei nº 9.503/97, "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano". Para ele, "existe a permanente preocupação com o fato de diversos adolescentes conduzirem veículo automotor livremente, pondo em risco a segurança no trânsito e a integridade física dos transeuntes, fato comum, senão à integralidade, pelo menos a enorme maioria dos municípios do interior do estado do Rio Grande do Norte, notadamente aqueles que compõem esta Comarca de Luís Gomes".
Às Autoridades Policiais de Luís Gomes/RN, Major Sales/RN, José da Penha/RN e Paraná/RN também foram recomendados a agirem de maneira a coibir a prática ilegal. Em sendo verificada a ocorrência de adolescente conduzindo veículo automotor, as autoridades devem apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, com todas as medidas aplicáveis à espécie.
Com a recomendação, o promotor espera conscientizar a população em geral de que essa prática perigosa atenta contra a vida, bem como espera diminuir os casos através da repressão do aparato estatal.
Fonte: Omossoroense.com.br (12/08/2010)
No documento Ricardo José da Costa Lima recomenda ainda que as pessoas abstenham-se de permitir, confiar, facilitar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com destaque para crianças e adolescentes, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, sob as penas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Ricardo José complementa a recomendação ratificando que é crime tipificado no art. 309 da Lei nº 9.503/97, "dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano". Para ele, "existe a permanente preocupação com o fato de diversos adolescentes conduzirem veículo automotor livremente, pondo em risco a segurança no trânsito e a integridade física dos transeuntes, fato comum, senão à integralidade, pelo menos a enorme maioria dos municípios do interior do estado do Rio Grande do Norte, notadamente aqueles que compõem esta Comarca de Luís Gomes".
Às Autoridades Policiais de Luís Gomes/RN, Major Sales/RN, José da Penha/RN e Paraná/RN também foram recomendados a agirem de maneira a coibir a prática ilegal. Em sendo verificada a ocorrência de adolescente conduzindo veículo automotor, as autoridades devem apurar a responsabilidade dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo, com todas as medidas aplicáveis à espécie.
Com a recomendação, o promotor espera conscientizar a população em geral de que essa prática perigosa atenta contra a vida, bem como espera diminuir os casos através da repressão do aparato estatal.
Fonte: Omossoroense.com.br (12/08/2010)
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