Contran regulamenta equipamentos para mototáxis e motoboys
Na última quarta (3/08), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no “Diário Oficial da União” a Resolução 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete). Além de idade mínima de 21 anos, 2 anos de habilitação e curso promovido pelo órgão de trânsito o profissional de mototaxi e motofrete deve seguir as seguintes normas:
1-) Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão (’corta pipa’) e dispositivo de fixação permanente ou removível;
2-) A proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão;
3-) ‘Corta-pipa’, deverá estar na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado;
4-) Os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
5-) O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades;
6-) Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas ;
7-) O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
8 ) As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo;
Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.
Fonte: G1 e Contran
Na última quarta (3/08), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no “Diário Oficial da União” a Resolução 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete). Além de idade mínima de 21 anos, 2 anos de habilitação e curso promovido pelo órgão de trânsito o profissional de mototaxi e motofrete deve seguir as seguintes normas:
1-) Para obter o registro na categoria de aluguel, as motocicletas deverão ser equipadas com protetor para as pernas e motor, antena aparadora de linha no guidão (’corta pipa’) e dispositivo de fixação permanente ou removível;
2-) A proteção para as pernas deve ser feita em aço tubular, com formas arredondadas e largura limitada à largura do guidão;
3-) ‘Corta-pipa’, deverá estar na extremidade dos guidões, próximo a manopla do veículo, em pelo menos um dos lados. A altura do equipamento deve ser regulada com a altura da parte superior da cabeça do condutor na posição sentado;
4-) Os veículos utilizados para os serviços de mototáxi e motofrete sejam inspecionados a cada seis meses para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
5-) O registro das motocicletas ou motonetas para espécie passageiro ou carga poderá ser alterado, no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades;
6-) Os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas ;
7-) O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
8 ) As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo;
Os motociclistas profissionais terão até 04 de agosto de 2011 para se adequarem às normas da Resolução 356 do Contran e aos demais requisitos da Lei 12.009.
Fonte: G1 e Contran
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