Você acha que deveria ser obrigatório apresentar a CNH ao comprar um veículo?

quinta-feira, 6 de maio de 2010

INFORMAÇÕES PARA O PROPRIETÁRIO RETIRAR VEÍCULO DO PÁTIO DO 4° DPRE

O Código de Trânsito Brasileiro determina nos seus artigos 262, 271 e 328, que "o veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias. A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá ao proprietário ou representante legal, mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento".
Para retirar o veículo do Pátio do 4° DPRE, o proprietário ou seu representante legal, munido de procuração por instrumento público, deverá dirigir-se ao 4° DPRE, com cópia, devidamente autenticada ou acompanhada dos originais, dos seguintes documentos:
1. Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado mais cópia simples;
2. Carteira de identidade e carteira da habilitação (caso o proprietário não possua habilitação, deverá ser acompanhado por indivíduo habilitado) mais cópia simples;
3. Se o veículo for financiado e ainda estiver em nome de instituição financeira, deverá ser apresentada cópia autenticada do contrato de financiamento;
4. Caso o veículo tenha sido comprado por outra pessoa e ainda não tenha sido transferido junto ao Detran, o comprador poderá apresentar o Recibo de Compra do Veículo (CRV) devidamente preenchido, datado e com firma do vendedor reconhecida em Cartório;
5. Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia autenticada do contrato social da empresa e além de suas alterações contratuais que indique o nome das pessoas com poderes para a retirada do mesmo;
6. Caso haja furto do veículo, Registro de ocorrência da subtração ou da fraude envolvendo o veiculo;
7. Guia de liberação do Detran-RN, comprovando a quitação do IPVA e multas;
O proprietário ou seu representante legal, portando todos os documentos exigidos acima, deve dirigir-se ao 4° DPRE, localizado na BR-405, Km 148, Manoel Domingos, Pau dos Ferros/RN (antigo DETRAN), para que seja feita a conferência da documentação e providenciado o Auto de Entrega do veiculo ao proprietário.

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