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terça-feira, 17 de abril de 2012

Juristas aprovam novos meios para atestar embriaguez de motoristas

A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada na manhã desta segunda-feira (16.04) pela comissão de juristas criada pelo Senado propor mudanças no Código Penal.
Se a proposta for mantida no Congresso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser obtida por qualquer meio admitido pelo direito, como testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. O acusado, caso não concorde com a conclusão obtida, terá direito de se submeter a teste de bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.
Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do etilômetro (bafômetro) e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa, o que gerou polêmica, pois, para alguns dos integrantes da comissão, seria uma inversão do ônus da prova que poderia ser considera inconstitucional. Considera-se que cabe a quem acusa provar uma acusação, e não a quem se defende.
A decisão é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados que amplia os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante e aumenta o valor da multa de R$ 957 para 1.915 (PLC 27/2012). O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo Código Penal.
No início de março, os juristas já haviam aprovado a figura da culpa gravíssima, a ser aplicada em casos de homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.
* Jus Brasil

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